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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6017, de 29 de dezembro de 1994

Lei nº 6017/1994

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GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N.º 6.017 ' de 29 de dezembro de 19 94

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Magistrados do Trabalho da 13ê Região AMATRA XIII.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Magistrados do Trabalho da 13Q Região - AMATRA XIII, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa,

29 de dezembro de 1994; 106Q da Proclamação da República.

Afrânio Ataíde Bezerra Cavalcante Secretário da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente

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