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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6016, de 29 de dezembro de 1994

Lei nº 6016/1994

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~· ~ GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N.º 6. 016 , de 29 de dezembro de 19 94

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Moradores e Produtores Rurais de Assunção-PS, e dá outras prov_! dências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PRODUTORES RURAIS DE ASSUNÇÃO-PS - AMPRA - no Município de Assunção neste Estado.

Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em '.contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAfBA, em João Pessoa, 29 de dezembro de 1994; 106Q da Proclamação da República.

Afrânig Ataíde Bezerra Cavalcante Secr~tarip da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente

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