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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6015, de 29 de dezembro de 1994

Lei nº 6015/1994

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Art. 20. Art. 30.
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GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N.º 6. 015 , de 29 de dezembro

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a AÇÃO SOCIAL ARQUIDIOCESANA e dá outras providên cias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a AÇÃO SOCIAL ARQUIDIOCESANA, com sede e foro na cidade de João Pessoa.

Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, João em Pessoa, 29 de dezembro de 1994; 1060 da Proclamação da República.

<2.:-<- C!CERO DE FILHO

GOVE

Afrânio Ataíde Bezerra Cavalcante Secretário da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente

CAE/vls

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