Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6015, de 29 de dezembro de 1994
Lei nº 6015/1994
GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N.º 6. 015 , de 29 de dezembro
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a AÇÃO SOCIAL ARQUIDIOCESANA e dá outras providên cias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a AÇÃO SOCIAL ARQUIDIOCESANA, com sede e foro na cidade de João Pessoa.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, João em Pessoa, 29 de dezembro de 1994; 1060 da Proclamação da República.
<2.:-<- C!CERO DE FILHO
GOVE
Afrânio Ataíde Bezerra Cavalcante Secretário da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente
CAE/vls