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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6014, de 29 de dezembro de 1994

Lei nº 6014/1994

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GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N.º 6 · 014 , de 29 de dezembro de 19 94

Reconhece de Utilidade Pública a Sociedade Beneficiente de Amigos e Moradores de Itapora~ ga, MARTA BATISTA DE MOURA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Paço saber que o Poder Legislativo decreta e eu s:mc1ono a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Beneficiente de Amigos e Moradores de Itaporanga, MARTA BATISTA DE MOURA, com sede e foro na cidade de Itaporanga, neste Estado.

Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa,29de dezembro de 1994; 106Q da Proclamação da República.

O:~ C!CERO FILHO

Afrãnio Ataíde Bezerra Cavalcante Secretário da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente CAE/vls

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