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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6012, de 29 de dezembro de 1994

Lei nº 6012/1994

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GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N.º 6. 012 , de 29 de dezembro de 19 94

Concede Pensão Especial à Conta do Tesouro ao Sr. JOS! CAVALCANTI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lQ - t concedida a pensão especial, à conta do tesouro, ao Sr. JOS! CAVALCANTI, por seus serviços prestados à cultura paraibana.

Parágrafo Onico - A pensão corresponderá à remuneração atribuída ao cargo de Símbolo SE-4.

Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua públicação.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,29 de dezembro de 1994; 106Q da Proclamação da República.

f).:-<-- C!CERO DE LUC

GOVERNA

António Fernandes Neto Secretário da Administração

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