Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6012, de 29 de dezembro de 1994
Lei nº 6012/1994
GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N.º 6. 012 , de 29 de dezembro de 19 94
Concede Pensão Especial à Conta do Tesouro ao Sr. JOS! CAVALCANTI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lQ - t concedida a pensão especial, à conta do tesouro, ao Sr. JOS! CAVALCANTI, por seus serviços prestados à cultura paraibana.
Parágrafo Onico - A pensão corresponderá à remuneração atribuída ao cargo de Símbolo SE-4.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,29 de dezembro de 1994; 106Q da Proclamação da República.
GOVERNA
António Fernandes Neto Secretário da Administração
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