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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6011, de 29 de dezembro de 1994

Lei nº 6011/1994

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Art. 2.
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GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N.º 6. 011 , de 29 de dezembro de 19 94

Concede Pensão Especial à Conta do Tesouro à Sra. JÚLIA PEREIRA DA SILVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. lQ - ~ concedida pensão especial, à conta do tesouro, a Sra. JÚLIA PEREIRA DA SILVA, viúva do Sr. JOS~ AMARO RAMOS, ex-servidor do Estado da Paraíba, no valor corresponden te a duas vezes o salário da referência I do Estado.

Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ·

Art. JQ - Revogam-se as disposições em contrário.

PALCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de dezembro de 1994; 106Q da Proclamação da República.

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Antônio Fernandes Neto Secretário da Administraçã o CAE/vls -. ic A 0 0 ; NO >D. "n aA l. \!

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