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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6010, de 29 de dezembro de 1994

Lei nº 6010/1994

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GOVÊR NO DA PARAIBA

LEI N.º 6.010 , de 29 de dezembro de 1994

Autori za a conces são de uso de um imóvel do Estado ao NÚCLEO ESP!RIT A EUNICE WEAVER, sediado no municí pio de Bayeux .

O GOVER NADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica o Poder Execut ivo autoriz ado a conceder ao NÚCLEO ESP!RIT A EUNICE WEAVER, C.G.C. nQ 08.608 .598/00 01-08, socieda de civil de direito privado sem fins lucrati vos, que tem por objeto o assiste ncialis mo amplo, com sede e foro no municí pio de Bayeux, uma área de terreno , com 1,48 hectar es, destaca da de uma extensão maior, limitan do-se aquela ao sul (fundo s), com a borda de um bra ço de Mata Atlânt ica; ao norte (frente ), com uma linha que passa a 122 metros da borda da referid a Mata Atlânt ica; ao leste (lado direito), com uma linha que passa a 50 metros da parede do prédio sede da entidad e conces sionári a; e ao oeste (lado esquer do), com uma linha que passa a 65 metros da parede do prédio acima mencio nado.

Art. 2.
Q - A área de que trata o artigo anterio r ,de"'tin!!_ _ se a amplia ção dos trabalh os encetad os pela institu ição conces sionária.
Art. 3.
Q - A área objeto desta Lei retorn ará à posse do Estado da Paraíb a conced ente, caso a entidad e conces sionár ia, a qualqu er tempo, paralis e os trabalh os assiste nciais que desenv olve com a popula ção carent e, próxim a à sua sede, ou passe a ra outros fins.

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GOVER NO DO ESTADO DA PARAIBA

Art. 40.
- Um contra to de estilo regula rá as condiç ões em que se dará a conces são em consid eração .
Art. 50.
- A entidad e conces sionári a utilizará o bem conced ido com exclus ividad e, mas obedec erá às condiç ões conven cionada s com a Admin istraçã o, atravé s de instrum ento contra - tual.
Art. 60.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua public ação, revoga das as dispos ições em contrá rio.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA[BA, m João

PESSOA, 29 de dezembro de 1994; 106Q da Proclama ção da

~- C!CERO DE

Afrâni o Ataíde Bezerr a Cavalc ante Secret ário da Justiç a, Cidada nia e Meio Ambien te

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