Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6009, de 29 de dezembro de 1994
Lei nº 6009/1994
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GOVERNO DA PARAÍBA
LEJ N.º 6.009 , de 29 de dezembro de 1994
Destina imóvel a construção de casas populares para servidores estaduais , autoriza doação e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10110 a seguinte Lei:
Parágrafo Dnico - A area destinada na forma deste artigo tem os seguintes limites:
Art, 32 - Para atender ao disposto no artigo anterior, a CEHAP fica autorizada a doar os lotes de terrenos para os servidores referidos nesta lei, com a obrigação da construção de habitação popular própri ·
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Fl.02 GOVERN O DO ESTADO DA PARAIBA
§lQ - Havendo a doação, o terreno somente poderá ser utilizado para construçã o de habitação popular para Delegado de Pol{cia,s ob pena de retrocess ão.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 29de dezembro de 1994; 106Q da Proclamaç ão da República .
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GOVERNADOR
Afrânio Ata{de Bezerra Cavalcant e Secretári o da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente
Marcos Bejamim Soares Secretári o da Segurança Pública
Everaldo Sarmento Secretári o da Infra-Est rutura