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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6009, de 29 de dezembro de 1994

Lei nº 6009/1994

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Art. 12. Art. 22. Art. 4.
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GOVERNO DA PARAÍBA

LEJ N.º 6.009 , de 29 de dezembro de 1994

Destina imóvel a construção de casas populares para servidores estaduais , autoriza doação e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10110 a seguinte Lei:

Art. 12.
- ~ destinada à construção de casas populares para os Delegados de Polícia de Carreira, do Estado da Paraíba, uma area correspondente a 3.07 hectares, encravada no terreno pertencente a Companhia Estadual de Habitação Popular - CEHAP registrado no Cartório Pedro Ulysses as folhas 117 V, sob n2 de ordem R4 e R5 referente a matrícula 8435, em data de 15 de maio de 1980.

Parágrafo Dnico - A area destinada na forma deste artigo tem os seguintes limites:

Inorte, Rua Paulino dos Santos;
IIsul, Secretaria da Segurança Pública;
IIIleste, via projetada existente;
IVoeste, Rua Walfredo Brandão.
Art. 22.
- A construção das casas populares poderá ser feita diretamente pela CEHAP na forma de sua programação e disponibilidade , ou por convênio com o órgão classista que congregue os Delegados de Polícia.

Art, 32 - Para atender ao disposto no artigo anterior, a CEHAP fica autorizada a doar os lotes de terrenos para os servidores referidos nesta lei, com a obrigação da construção de habitação popular própri ·

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Fl.02 GOVERN O DO ESTADO DA PARAIBA

§lQ - Havendo a doação, o terreno somente poderá ser utilizado para construçã o de habitação popular para Delegado de Pol{cia,s ob pena de retrocess ão.

§ 2ºQ - A CEHAP tomará as providênc ias necessári as a doação na forma deste artigo.
Art. 4.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõ es em contrário .

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 29de dezembro de 1994; 106Q da Proclamaç ão da República .

(]_---

GOVERNADOR

Afrânio Ata{de Bezerra Cavalcant e Secretári o da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente

Marcos Bejamim Soares Secretári o da Segurança Pública

Everaldo Sarmento Secretári o da Infra-Est rutura

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