Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6008, de 29 de dezembro de 1994
Lei nº 6008/1994
GOVÊ RNO DA PARAIBA
LEI N. 0 6.008 , de 29 de dezemb ro de 19 94
Conce de Reaju ste Salar ial aos servid ores do Poder Judic iário, e dá outra s provid ências .
O GOVE RNAD OR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:
Art. lo - Os vencim entos dos cargos efetiv os e comissio nados e gratif icaçõ es dos servid ores da Secre taria do
Poder Judic iário e das Serve ntias do Foro Judic ial são reajus tados no perce ntual de onze virgu la oiten ta e sete por cento (11,87 %),
a parti r de 10 de setemb ro de 1994.
Parág rafo Onico - A parce la result ante da difere nça entre as Unida des Reais de Valor devid as aos servid ores no mês
de julho de 1994 e pagas no mês de julho do mesmo ano fica incorp orada à remun eração respe ctiva.
Art. Jo - As despe sas decor rentes desta Lei à conta de recurs os orçam entári os consig nados em favor do Judic iário.
CAE/v ls * GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA -2-
de sua public ação , retro agin do seus efei tos a lo de setem bro de 1994 .
trár io.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em
João Pessoa, 29 de dezembro de 1994 ; 1060 da Proc lama ção da Rep úbli ca.
J2...:--- CtCERO DE GOVERNADOR
Anto nio Fern ande s Neto Secr etár io da Adm inist raçã o