Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6005, de 29 de dezembro de 1994
Lei nº 6005/1994
GOVÊ RNO DA PARAIBA
LEI N.º 6.oos , de 29 de dezemb ro de 19 94
Cria a Funda ção de Meteo rologi a, Recursos Hídric os e Senso riamen to Remoto Prof. Luis Almei da - FUMEP - e dá outras provid ências .
O GOVE RNAD OR DO ESTADO DA PARAÍBA: Paço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancion o a seg111nte l_ei:
perso - nalida de jurídi ca de Direit o Públic o, autono mia finan ceira, admin istrativ a e patrim onial, com sede e foro na cidade de Campi na Grand e, vincu lada a Secre taria do Planej ament o.
Parág rafo Onico - A FUMEP terá como objeti vo básico promo ver, coord enar e realiz ar estudo s e pesqu isas Cient íficas
e Tecno lógica s nas Areas de Meteo rologi a, Recur sos Hídric os e Senso - riame nte Remot o.
- Depar tamen to Finan ceiro; - Depar tamen to de Recur sos Human os;
CAE/v ls -..c AD O NO D. OFICIAL !
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Fl.02
· GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA
- Departamento de Serviços Gerais.
- Departamento de Meteorologia; - Departamento de Recursos Hídricos; - Departamento de Sensoriamento Remoto; - Departamento de Informática.
Art. so - Decreto do Governador do Estado apr~ vará o Regimento Administrativo da FUMEP, especialmente no tocante a definir atribuições dos cargos ora criados, e competência dos Õrgãos.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa,29 de dezembro de 1994; 1060 da Proclamação da República.
0~ C!CERO DE
GOVERNADOR · * GOVERNO DO ESTADO DA PARAISA
ANEXO A QUE SE REFERE O ART. JQ DA LEI NQ 6.005/94
S!MBOLO DENOMINAÇÃO
SE-3 PRESIDENTE SE-4 DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO SE-4 DIRETOR T!!:CNICO DAS-1 DIRETOR DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO DAS-1 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DAS-1 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS DAS-1 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE METEOROLOGIA DAS-1 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS H!DRICOS DAS-1 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SENSORIAMENTO REMOTO DAS-1 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE