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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5997, de 6 de dezembro de 1994

Lei nº 5997/1994

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Art. 10. Art. 20. Art. 30.
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GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N. 0 5.997 , de 06 de dezembro de 19 94

Reconhece de Utilidade Pública a Associacão de Cooperação Agrícola dos Produtores Rurais do Assentamento 10 de Marco, e dá outras providências.

O GOVEI~NADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. 10.
- Fica reconhecida de utilidade pública, a Associação de Cooperacão Agrícola dos Produtores Rurais do Assentamento 10 de Marco, com sede e foro no município de Pitimbú-PB.
Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 06 de dezembro de 1994; 1060 da Proclamação da República.

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