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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5996, de 6 de dezembro de 1994

Lei nº 5996/1994

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Art. 20. Art. 30.
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GOVERNO DA PARA1BA

LEI N. 0 s. 996 , de 06 de dezembro de 19 94

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais no Sítio Tapera e dá outras pro vidências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARA1BA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. lO - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Sítio Tapera, Município de Olho D'Ãgua, neste Estado.

Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de dezembro de 1994; 1060 da Proclamação da República.

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