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Lei Estadual da Paraíba nº 5994, de 6 de dezembro de 1994

Lei nº 5994/1994

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· GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N. 0 5.994 , de 06 de dezembro de 1994

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores da Imaculada Conceição da Cidade de Bayeux -Paraíba, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÃRIA DOS MORADORES DA IMACULADA CONCEIÇÃO, da cidade de Bayeux, Estado da Paraíba,

Parágrafo Onico - A Associação de que trata o artigo anterior, fundada em 14 de dezembro de 1992, é uma Sociedade Civil, sem fins lucra tivos, de caráter Social, Assistencial e Educativa, de duração indeterminada.

Art, 2Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-· çao.

Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 29 de dezembro de 1994; 106Q da Proclamação da República.

PUBLICADO NO D.O. 07.12,94 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Afrâniq Ataíde Bezerra Cavalcante Secretario da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente CAE/vls li GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N. 0 5. 994 , de 06 de dezembro de 19 94

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores da Imaculada Conceição, e dá outras providências.

O GOVERNADO R DO ESTADO DA PARAÍBA: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica reconhecida de Utilidade Pública, a Associação Comunitária dos Moradores da Imaculada Conceição, com sede e foro à rua Francisco Marques da Fonseca, 701 - Bayeux-PB.

Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 06 de dezembro 1994; 106Q da Proclamação da República.

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