Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5990, de 6 de dezembro de 1994

Lei nº 5990/1994

Ver fonte oficial
4 artigos

lt

GOVERNO DA PARA1 BA

LEI N. 0 5.990 , de 06 de dezemb ro de 19 94

Autori za a conces são de uso de um imó vel do Estado da Paraíb a à Compan hia de Assist ência ao Idoso do municí pio de Aroeir as.

O GOVEl~NADOR DO ESTAD O DA PARA1 BA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
- Fica o Poder Execut ivo autoriz ado a conceder à Compan hia de Assist ência ao Idoso, CGC no 41.137 .597/00 01, entidad e de direito privado sem fim lucrati vo que tem por objeto o assiste ncialis mo amplo, com sede e foro no municí pio de Aroeir as, o prédio escola r localiz ado na rua do Cemité rio s/n, neste, totalmente abando nado, o qual consti tui-se de 4 (quatro ) salas, totali - zando 362,24 metros quadra dos da área constr uída, assenta do sobre um terreno de 2.400,0 0 metros quadra dos.
Art. 20.
- O imóvel de que trata o artigo anteri or, destin a-se a abriga r a sede da entidad e conces sionár ia.
Art. 30.
- O imóvel objeto desta Lei retorn ará à posse do Estado da Paraíb a conced ente, caso a entidad e conces sionári a não assuma a respon sabilid ade combin ada, dentro do prazo de 01 (um) ano, contado a partir da data da assina tura do contra to que regula rá as condiç ões em que se dará a conces são em consid eração .
Art. 4.
- A entidad e conces sionári a utiliza rá o bem conced ido com exclus ividad e, mas obedec erá às condiç ões conven cionadas com a Admin istraçã o atravé s de instrum ento contra tual.

CAE/nv s · GOV ERN O DO ESTADO DA PARAIBA

-2-

Art . SQ - Est a Lei ent ra em vig or na

dat a de sua pub lica ção , revo gad as as disp osiç ões em con trár io.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PAR

A!BA, em João Pes soa , 06 de deze mbr o de 199 4; 106Q da Pro clam ação da Repúb lica .

12.--- C!CERO DE

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Questões sobre este artigo