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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5988, de 6 de dezembro de 1994

Lei nº 5988/1994

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Art. 10. Art. 20.
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II

GOVERNO DA PARA1BA

LEI N.º s. 988 , de 06 de dezembro de 19 94

Denomina de Dr. !SAIAS SILVA, o Hemo centro da Paraíba, localizado em João Pessoa - PB e dá outras providências.

O GOVERNA DOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. 10.
- Fica denominad o de Dr. !SAIAS SILVA, o Hemocentr o da Paraíba, localizado na cidade de João Pessoa - PB.
Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçã o.

Art. Jo - Revogam-s e as disposiçõ es em contrário .

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa,06 de dezembro de 1994; 1060 da Proclamaç ão da República.

.J2--- c!CERO DE

GOVERNADO

CAE/nvs

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