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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5986, de 6 de dezembro de 1994

Lei nº 5986/1994

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Art. 20. Art. 30.
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GOVERNO DA PARAÍB A

LEI N. 0 s. 986 , de 06 de dezembro de 19 94

Denomin a de JOANA AB!LIO PEGADO, o atual Grupo Escolar Arnaldo Leite, localiza do no Municíp io de Diamant ePB, e dá outras providê ncias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍB A:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte L~i:

Art. lo - Fica denomina do de "JOANA AB!LIO PEGADO", o atual Grupo Escolar Arnaldo Leite, localiza do no Municíp io de Diamante - PB, e dá outras providê ncias.

Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaç ão.
Art. 30.
- Revogam -se todas as disposiç ões em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 06 de dezembro de 1994; 1060 da Proclam ação da República.

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