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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5985, de 6 de dezembro de 1994

Lei nº 5985/1994

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N. 0 s. 985 , de 06 de dezembro de 1994

Denomina de Orris Nóbrega de Queiroz, o Posto Fiscal da cidade de São João do Cariri, localizado na BR-412, limite dos municípios de Campina Grande e são João do Cariri e dá outras providências .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu .sanciono D seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica denominado de Orris Nóbrega de Queiroz o Posto Fiscal da cidade de São João do Cariri, localizado na BR-412, limite dos municípios de campina Grande e São João do Cariri,ne~ te Estado.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publ! caçao.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa 06 de cezembro de 1994; 1069 da Proclamação da República.

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GOVERNADOR .rrAL

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