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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5983, de 6 de dezembro de 1994

Lei nº 5983/1994

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li

GOVERNO DA I' ARA1BA

LEI N. 0 5.983 , de 06 de dezembro de 19 94

Autoriza a concessão de uso de um imó vel do Estado à Sociedade Pestalozz i da Paraíba.

O GOVERNA DOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:.

Art. lQ - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Sociedade Pestalozz i da Paraíba, um imóvel localizado na Av. Raniere Mazilli, nQ 1.732, antiga Av. Dom Bosco, 920, com uma área de 2.040 m2 , sendo 842 m2 de construçã o, limitando -se ao norte com um terreno baldio, ao sul com a Av. Ranieri Mazilli, a leste com a Ceasa e a oeste com o Colégio José Lins do Rêgo.

Art. 2.
Q - O imóvel de que trata o artigo anterior, destina-se a abrigar a sede da SOCIEDADE PESTALOZZI DA PARA!BA.
Art. 3.
Q - O imóvel objeto desta Lei retornará à posse do Estado, caso a sociedade concessio nária deixe de utilizá-l a para o fim indicado no artigo precedent e, dentro do prazo de 10 (dez) anos, contados à partir da data da assinatur a do Contrato que regulará as condições em que se dará a concessão em considera - ção.
Art. 4.
Q - A entidade concessio nária utilizará o bem concedido com exclusivid ade, mas obedecerá às condições convencio - nadas com a administra ção através de instrumen to contratua l.

CAE/nvs

. OFI.........,~ 'UM JCADO N O D ~-STA D A T A . .Q_ . i_ J.~ / 19 * GOVE RNO DO ESTADO DA PARAISA

-2-

Art. SQ - Esta Lei entra em vigo r na data de sua publ icaçã o, revog am-s e as disp osiçõ es em cont

rãrio .

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pess oa, 06 de dezem bro de 1994 ; 106Q da Proc lama ção da Repú blica .

e.: -- Ct CE RODE

GOVERNAD

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