Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5983, de 6 de dezembro de 1994
Lei nº 5983/1994
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GOVERNO DA I' ARA1BA
LEI N. 0 5.983 , de 06 de dezembro de 19 94
Autoriza a concessão de uso de um imó vel do Estado à Sociedade Pestalozz i da Paraíba.
O GOVERNA DOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:.
Art. lQ - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Sociedade Pestalozz i da Paraíba, um imóvel localizado na Av. Raniere Mazilli, nQ 1.732, antiga Av. Dom Bosco, 920, com uma área de 2.040 m2 , sendo 842 m2 de construçã o, limitando -se ao norte com um terreno baldio, ao sul com a Av. Ranieri Mazilli, a leste com a Ceasa e a oeste com o Colégio José Lins do Rêgo.
CAE/nvs
. OFI.........,~ 'UM JCADO N O D ~-STA D A T A . .Q_ . i_ J.~ / 19 * GOVE RNO DO ESTADO DA PARAISA
-2-
Art. SQ - Esta Lei entra em vigo r na data de sua publ icaçã o, revog am-s e as disp osiçõ es em cont
rãrio .
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pess oa, 06 de dezem bro de 1994 ; 106Q da Proc lama ção da Repú blica .
e.: -- Ct CE RODE
GOVERNAD