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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5982, de 6 de dezembro de 1994

Lei nº 5982/1994

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Art. 2.
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GOVERNO DA PARA1BA

LEI N. 0 5. 982 , de 06 de dezembro de 19 94

Autoriza o Poder Executivo conceder pensão especial a TERESA ADELMAR VIEIRA GOMES PIMENTEL e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder pensão especial à conta dos recursos do Tesouro, a TERESA ADELMAR VIEIRA GOMES PIMENTEL, em valor corresponden te a duas (02) vezes o vencimento de nível 01 do Quadro Permanente do Poder Executivo (Lei nQ 3.625/70).

Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. JQ - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa,06 de dezembro de 1994; 106Q da Proclamação da República.

2---- C!CERO DE LUCENA

GOVERNADOR

CAE/nvs

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