Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5981, de 6 de dezembro de 1994
Lei nº 5981/1994
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GOVERNO DA PARAÍBA
LEI N. 0 5.981 , de 06 de dezembro de 19 94
Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Pediatria de Campina Grande "Candido de Melo Leitão", e dá outras providências .
O GOVERNADO R DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica reconhecida de utilidade pública, a Associação de Pediatria de Campina Grande candido de Melo Leitão, Estado da Paraíba.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 06 de dezembro de 1994; 106Q da Proclamação da República.
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