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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5981, de 6 de dezembro de 1994

Lei nº 5981/1994

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Art. 2.
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GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N. 0 5.981 , de 06 de dezembro de 19 94

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Pediatria de Campina Grande "Candido de Melo Leitão", e dá outras providências .

O GOVERNADO R DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica reconhecida de utilidade pública, a Associação de Pediatria de Campina Grande candido de Melo Leitão, Estado da Paraíba.

Art. 2.
Q

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 06 de dezembro de 1994; 106Q da Proclamação da República.

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