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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5979, de 6 de dezembro de 1994

Lei nº 5979/1994

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DA PARAÍB A

LEI N. 0 5.979 , de 06 de dezembro de 19 94

Autoriza a concessã o de pensão especia l e dá outras providê ncias.

O GOVERN ADOR DO ESTADO DA PARAÍB A:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu .sanc10110 a seg11inte Lei:

Art. 19.
- Fica o Poder Executiv o autoriza do a concede r pe~ são, no valor correspo ndente ao menor nível de vencime ntos do Quadro Permane nte do Estado, à RITA FRANCISCA DE SOUZA, que vivia em união estável com José Gomes da Silva ex-serv idor do extinto Departam ento dos Serviços Elétrico s da Capital , aposenta do em 14 de agosto de 1971 e falecido em 04 de dezembro de 1988.
Art. 29.
- As despesas para execução desta Lei correrão a conta da dotação orçamen tária própria .
Art. 39.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publica - çao, revogada s as disposiç ões em contrár io.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em 06 de de .. 2embro de 1994; 1069 da Proclama ção da Repúblic a .

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