Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5977, de 6 de dezembro de 1994
Lei nº 5977/1994
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GOVERNO DA PARA!BA
LEI N.º 5.977 , de 06 de dezembro de 1994
Autoriza a doação de parte de uma área urbana de domínio do Estado à Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba-SAELPA-, e suas controladas, patrocinadas e associadas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanoono a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba-SAELPA-, e suas controladas, patrocinadas e associadas, para a edificação de suas sedes, uma área de 24.972,50 metros quadrados, localizados na BR-230, Km 24, Cristo Redentor, na capital do Estado.
reverterá ao patrimônio do Estado, caso não seja utilizado para o fim indicado no art. lQ, dentro do prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura da escritura de doação.
CAE/nvs
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PARAÍBA, em PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA de dez emb ro de 199 4: 106 Q da Pro cla ma ção da Joã o Pes soa , 06 Rep úbl ica .
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