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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5977, de 6 de dezembro de 1994

Lei nº 5977/1994

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GOVERNO DA PARA!BA

LEI N.º 5.977 , de 06 de dezembro de 1994

Autoriza a doação de parte de uma área urbana de domínio do Estado à Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba-SAELPA-, e suas controladas, patrocinadas e associadas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanoono a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba-SAELPA-, e suas controladas, patrocinadas e associadas, para a edificação de suas sedes, uma área de 24.972,50 metros quadrados, localizados na BR-230, Km 24, Cristo Redentor, na capital do Estado.

Art. 2.
Q - A área de que trata o artigo precedente, limita-se ao norte, leste e oeste com área remanescente do doador; ao sul com a BR-230, Km 25, e com os fundos do terreno do Edifício sede da Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba - SAELPA.
Art. 3.
Q - O imóvel de que trata esta lei

reverterá ao patrimônio do Estado, caso não seja utilizado para o fim indicado no art. lQ, dentro do prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura da escritura de doação.

Art. 4.
Q - A Procuradoria Geral do Estado, através da Procuradoria do Domínio, promoverá a elaboração dos atos necessários à efetivação da doação autorizada por es a lei.

CAE/nvs

PARAIBA . ; , GO VER NO DO ESTADO DA -2-

or na dat a Art . 5Q - Est a Lei ent ra em vig dis pos içõ es em con trá rio . de sua pub lica ção , rev oga das as

PARAÍBA, em PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA de dez emb ro de 199 4: 106 Q da Pro cla ma ção da Joã o Pes soa , 06 Rep úbl ica .

e.---

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