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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5976, de 6 de dezembro de 1994

Lei nº 5976/1994

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GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N. 0 5.976 , de 06 de dezembro de 19 94

Concede Título de Cidadão Paraibano ao General de Divisão ARBI ILGO RECH e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faç'o saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao ExmQ Senhor General de Divisão, ARBI ILGO RECH.

Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 06 de dezembro de 1994; 106Q da Proclamação da República.

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