Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5976, de 6 de dezembro de 1994
Lei nº 5976/1994
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GOVERNO DA PARAÍBA
LEI N. 0 5.976 , de 06 de dezembro de 19 94
Concede Título de Cidadão Paraibano ao General de Divisão ARBI ILGO RECH e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faç'o saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao ExmQ Senhor General de Divisão, ARBI ILGO RECH.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 06 de dezembro de 1994; 106Q da Proclamação da República.
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