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Lei Estadual da Paraíba nº 5974, de 6 de dezembro de 1994

Lei nº 5974/1994

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GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N.º 5.974 , d& Ot de--- dezembro <le 19 94

Autoriza o Poder Executivo a conceder Pensão Especial, e dá outras providências.

O GOVERNADO R DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Pensão Especial, de R$ 1.000,00 (hum mil reais) mensais a Senhora MARIA AL~CIA MEIRELES MAIA, filha/depend ente do Dr. SABINIANO ALVES DO R!GO MAIA, ex-servidor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER-PB. falecido em 12.04.1994.

Art. 2.
Q - O benefício ora instituído será reajustado por ocasião da revisão geral dos vencimentos dos servidores estaduais, no mesmo percentual ou valor aplicado.

Art. JQ - Revogam-se as disposições em c9ntrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 06 de dezembro de 1994; 106Q da Proclamação da República.

t2.:.cctcERO DE

GOVERNAD

CAE/nvs

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