Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5973, de 25 de novembro de 1994
Lei nº 5973/1994
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GOVERNO DA PARAÍBA
LEI N. 0 5.973 , de 25 de novembro de 19 94
Isenta de pagamento as prestações víncendas de mutuários do IPEP ,na fo!_ ma que especifica e dá outras prov~
dências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARA1BA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de novembro de 1994; 1069 da Proclamação da República.
C!CERO DE
GOVERNADOR 9'· JC."100 NO D. OFIC DESTA DAT A .._~_;__ jJ____ / 1,--:._,, ....~·'ffiTE Clv'IL [X) GOVIUl.N1~"'""-I