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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5965, de 24 de agosto de 1994

Lei nº 5965/1994

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GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N.º s. 965 , de 24 de agosto de 19 94

DENOMINA DE " SILVINO NÔBREGA DE ANDRADE" O POSTO FISCAL DE PERNAMBUQUINHO, LOCALIZADO NO POVOADO DE MESMO NOME, EM MONTEIRO-PB, UNIDADE ARRECADADORA DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO ESTADO DA PARA1BA, VINCULA DO Ã COLETORIA ESTADUAL DE MONTEIRO-PB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a ~eguinte Lei:

Art. lQ - Fica denominado de SILVINO NÔBREGA DE ANDRADE, o Posto Fiscal de Pernambuquinho, Unidade Arrecadadora da Secretaria das Finanças do Estado da Paraíba, vinculada à Coletoria Estadual de Monteiro-PB, situado no povoado de mesmo nome Município de Monteiro-PB.

Art. 2.
Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. JQ - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA1BA, em João Pessoa, 24 de agosto de 1994; 106Q da Proclamação da República.

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