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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5963, de 24 de agosto de 1994

Lei nº 5963/1994

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N.º 5.963 , de 24 de agosto de 1994

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS DAS CRIANÇAS PORTA DORAS DE DEFICigNC IA DO SERVIÇO DE FISIOTERA PIA INFANTIL DA UFPB, E DÃ OUTRAS PROVID~NCIAS.

O GOVEHNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconheci da de utilidade pública a Associação dos Pais das Crianças Portadora s de Deficiênc ia do Serviço de Fisiotera pia Infantil da UFPB, com sede e foro na cidade de João Pessoa-PB .
Art. 29.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogadas as disposiçõ es em contrário .

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pes soa, 24 de agosto de 1994; 1069 da P~oclamação da República .

PUBLICADA NO D.O. de 25.08.94 REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

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