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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5961, de 24 de agosto de 1994

Lei nº 5961/1994

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Art. 20. Art. 30.
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GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N.º s.961 , de 24 de agosto de 1994

RECONHECE DE UTILIDADE P0BLICA ESTADUAL O CENTRO DE EDUCAÇÃO POPULAR E FORMAÇÃO SINDICAL E DÃ OUTRAS PROVID~NCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10110 a seguinte Lei:

Art. lO - Fica reconhecid o de utilidade pública estadual o Centro de Educação Popular e Formação Sindical (CEPFS), com sede e foro no Município de Texeira.

Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçã o.
Art. 30.
- Revogam-s e as disposiçõ es em contrário .

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 24 de agosto de 1994; 1060 da Proclamaç ão da República .

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