Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5961, de 24 de agosto de 1994
Lei nº 5961/1994
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GOVERNO DA PARAÍBA
LEI N.º s.961 , de 24 de agosto de 1994
RECONHECE DE UTILIDADE P0BLICA ESTADUAL O CENTRO DE EDUCAÇÃO POPULAR E FORMAÇÃO SINDICAL E DÃ OUTRAS PROVID~NCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10110 a seguinte Lei:
Art. lO - Fica reconhecid o de utilidade pública estadual o Centro de Educação Popular e Formação Sindical (CEPFS), com sede e foro no Município de Texeira.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 24 de agosto de 1994; 1060 da Proclamaç ão da República .
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