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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5958, de 12 de julho de 1994

Lei nº 5958/1994

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N.º 5.958 , de 12 de julho de 1994

Reconhece de utilidade PÚblica a Associação de Assistência Social Betel Brasileiro -A/.\SBB e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecida de utilidade PÚblica a Associação de Assistência Social Betel-Brasileiro - A/.\SBB - o::m sede e foro nesta capital a Ria Reverendo Raul de Souza Costa, 790, Alto do Mateus.
Art. 29.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposiçÕes em contrário.

PAI.llcIO 00 GJVERNO 00 ESTAOO DA PARA!BA., em João Pessoa, 12 de julho de 1994; 1069 da Proclanação da República. --.ic:AOO NO D. OFICIAL DESTA DATA . ._id_J \lj I lf_'\li , . .. .,.ui.TE Clv'IL DO GOVUNADOa 1

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