Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5951, de 23 de junho de 1994

Lei nº 5951/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 19. Art. 29. Art. 39.
3 artigos

lt

GOVERNO DA PARAÍ BA

LEI N.º 5.951 , de 23 de junho de 19 94

Reconh ece de Utilida de Públic a Esta dual o Grupo Artísti co-Cu ltural ACAUÃ PRODUÇÕES CULTURAIS e dá outras providência s.

O GOVERNADOR DO ESTAD O DA PARAÍ BA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconh ecido de utilida de públic a e~

e tadual o grupo artísti co-cu ltural ACAUÃ PRODUÇÕES CULTURAIS, com sede foro no Distri to de Aparec ida, Municí pio de Sousa.

Art. 29.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publica ção.
Art. 39.
- Revoga m-se as dispos ições em contrá rio.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa , 23 de junho de 1994; 1069 da Proclam ação da Repúbl ica.

~~ C!CERO DE

AFRÃNIO ATAIDE BEZERRA CAVALCANTI Secret ário da Justiç a, Cidada nia e Meio Ambien te

D. O FI C IA L .- r_ .t r, .\ 0 0 N O

..-~~:r-. _oG~_/ .. .. .INl!.TE C l v!

1.>-T-1

L fJO "' '' \/"1'11. N

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.