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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5944, de 22 de junho de 1994

Lei nº 5944/1994

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N. 0 5. 944 , de 22 de junho de 19 94

Denomina de ANTCNIO Rl\MALHO LEITE, o Hospital Regional do IlUlnicípio de Coremas-PB.

O GOVERNADO R DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei;

Art. 19.
- Fica denominado de ANIDNIO RAMl\IRO LEITE o Hospital

legiona! do IlUlnicípio de Coremas-PB.

Art. 29.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposicões em contrário.

PALÃCIO DO OOl1ERNO DO ESI'AOO DA PARA1BA, em João Pessoa 22 de junho de 1994; 1069 da Pr=larnacão da República ·

OOVERNAOOR ~.

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