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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5943, de 22 de junho de 1994

Lei nº 5943/1994

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Art. 20.
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GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N.0 5.943 , de 22 de junho de 19 94

DENOMINA DE YLTON VELOSO FILHO A RODOVIA JOÃO PESSOA-CABEDELO

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAlBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. lO - Fica denominado de Rodovia YLTON VELOSO FILHO o trecho da estrada do Km O ao 14 - João Pessoa-Cabedelo , cujo duplicação foi implementada pela Administração Estadual.

Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa,22 de junho de 19941 1060 da Proclamação da República.

12------ C!CERO DE LUCEN

GOVERNADO

Everaldo Sarmento Secretário da Infra-Estrutura

CAE/vls

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