Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5943, de 22 de junho de 1994
Lei nº 5943/1994
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GOVERNO DA PARAÍBA
LEI N.0 5.943 , de 22 de junho de 19 94
DENOMINA DE YLTON VELOSO FILHO A RODOVIA JOÃO PESSOA-CABEDELO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAlBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. lO - Fica denominado de Rodovia YLTON VELOSO FILHO o trecho da estrada do Km O ao 14 - João Pessoa-Cabedelo , cujo duplicação foi implementada pela Administração Estadual.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa,22 de junho de 19941 1060 da Proclamação da República.
12------ C!CERO DE LUCEN
GOVERNADO
Everaldo Sarmento Secretário da Infra-Estrutura
CAE/vls