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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5942, de 22 de junho de 1994

Lei nº 5942/1994

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Art. 2.
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GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N. 0 5.942 , de 22 de junho de 1994

FICA DENOMINADO DE RIVALDO SIMÕES PIMENTA, O TRECHO DA BR-104 QUE LIGA CUI~ AO LIMITE DO RIO GRANDE DO NORTE, E DÃ OUTRAS PROVID!N CIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica denominado de Rivaldo Simões Pimen ta o trecho da BR-104 que liga Cuité, na Paraíba, ao Limite do Rio Grande do Norte.

Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. JQ - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 22 de junho de 1994; 106Q da Proclamação da República.

12---.. C!CERO DE

Everaldo Sarmento Secretário da Infra-Estrutura

CAE/vls

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