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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5937, de 6 de maio de 1994

Lei nº 5937/1994

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Art. 20. Art. 30.
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GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N. 0 s.937 , ele 06 de maio <le 1994

RECONHECE DE UTILIDADE P0BLICA A FUNDAÇÃO FRANCELINO DE ALENCAR NEVES, E DÃ OUTRAS PROVID!!:NCIAS.

O GOVEI<NADOR DO ESTADO DA PAH.AÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10110 a seguinte Lei:

Art. lO - Fica reconhecida de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO FRANCELINO DE ALENCAR NEVES, com sede e foro à Rua Presidente Castelo Branco, S/N - Centro, Igaracy/Paraiba.

Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de maio de 1994; 1060 da Proclamação da República.

CAE/vls . .... ...

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