Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5936, de 6 de maio de 1994
Lei nº 5936/1994
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GOVERNO DA PARAÍBA
LEI N.º s.936 , de 06 de maio
RECONHECE DE UTILIDADE P0BLICA E DÃ OUTRAS PROVID~NCIAS.
O GOVEH.NADOR DO ESTADO DA PARAÍBA: Fa~-o saber que o Poder Legislativo decreta e eu
sanc10no a srguinte Lei:
Art. lo - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Distrito de Mata Redonda, com sede no Sítio Mata Redonda, S/N, Lugarejo, Alhandra/PB.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 06 de .maio de 1994; 1060 da Proclamação da República.
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