Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5933, de 29 de abril de 1994
Lei nº 5933/1994
li
GOVERNO DA PARAÍBA
LEI N. 0 5.933 , de 29 de abril de 19 94
CRIA O MUNIC!PIO DE SÃO BENTO DE
POMBAL E DETERMINA OUTRAS PROVI-
DtNCIAS.
O GOVERNADO R DO ESTADO DA PARAlBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica criado o Município de São Bento de Pombal, tendo por sede o povoado de igual nome, elevado à categoria de cidade.
unico
I
II
III
IV
Art. )Q - A instalação do Município dar-se-á em lQ de janeiro, com a posse do Prefeito, Vice-Prefeit o e Vereado res, eleitos em pleito direto e simultâneo com os demais municípios do País.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de abril de 1994; 106Q da Proclamação da República.
~.e,,.- ctCERO DE