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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5933, de 29 de abril de 1994

Lei nº 5933/1994

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li

GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N. 0 5.933 , de 29 de abril de 19 94

CRIA O MUNIC!PIO DE SÃO BENTO DE

POMBAL E DETERMINA OUTRAS PROVI-

DtNCIAS.

O GOVERNADO R DO ESTADO DA PARAlBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica criado o Município de São Bento de Pombal, tendo por sede o povoado de igual nome, elevado à categoria de cidade.

unico

I

II

III

IV

Art. 2.
Q - O Município de São Bento de Pombal fica integrado a Comarca de Pombal.

Art. )Q - A instalação do Município dar-se-á em lQ de janeiro, com a posse do Prefeito, Vice-Prefeit o e Vereado res, eleitos em pleito direto e simultâneo com os demais municípios do País.

Art. 4.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Q - Revogam-se as disposições em contrá rio.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de abril de 1994; 106Q da Proclamação da República.

~.e,,.- ctCERO DE

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