Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5932, de 29 de abril de 1994
Lei nº 5932/1994
LEI!\.º s.9 3 2 1 d (' 29 de abri l de 1994
CR I A O MUNICÍPI O DE CARAÜBAS E DETERMINA OUTRAS PROVIDENCIAS .
O GOVEHNADOR DO ESTADO DJ\ PAH.AlBA: f e1~·0 .:-abcr que o Porler LPgisl<ltivc.1 dcc relíl 1: eu s;111cio 11 0 n sc:gu inlc L ei :
Art. lo - Fica criado o Munic í pio de Caraúbas , desmembrado do Mun icípio de São João do Cariri , tendo por sede o po - voado de igua l nome , e levado a categoria de cidade.
unico
I
III
IV
Art. Jo - A instalação do Mun icípio dar-se-á em lO de janeiro , com a posse do Prefeito, Vice - Prefeito e Verea - dores , eleitos em pleito direto e simu l tâneo com os demais municí - pios do Pais.
Art . 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Art . so - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÂCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA , em João Pessoa, 29 de abril de 1 994 ; 1060 da Proclamação da República .
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