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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5932, de 29 de abril de 1994

Lei nº 5932/1994

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unico Art. 20.
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LEI!\.º s.9 3 2 1 d (' 29 de abri l de 1994

CR I A O MUNICÍPI O DE CARAÜBAS E DETERMINA OUTRAS PROVIDENCIAS .

O GOVEHNADOR DO ESTADO DJ\ PAH.AlBA: f e1~·0 .:-abcr que o Porler LPgisl<ltivc.1 dcc relíl 1: eu s;111cio 11 0 n sc:gu inlc L ei :

Art. lo - Fica criado o Munic í pio de Caraúbas , desmembrado do Mun icípio de São João do Cariri , tendo por sede o po - voado de igua l nome , e levado a categoria de cidade.

unico

I

III

IV

Art. 20.
- O Município de Caraúbas fica integrado a Comarca de são João do Cariri.

Art. Jo - A instalação do Mun icípio dar-se-á em lO de janeiro , com a posse do Prefeito, Vice - Prefeito e Verea - dores , eleitos em pleito direto e simu l tâneo com os demais municí - pios do Pais.

Art . 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

Art . so - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÂCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA , em João Pessoa, 29 de abril de 1 994 ; 1060 da Proclamação da República .

e:-~ C!CERO DE

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