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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5931, de 29 de abril de 1994

Lei nº 5931/1994

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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LEI N.º 5. 931 . de: 29 de abri l de 19'34

CRIA O MUNICÍPIO DE POÇO DANTAS E DE TERMINA OUTRAS PROVID~NCIAS.

ü GOVERNADOR DO ESTADO DA PAl~AlBA: l· aço sa ber qu e o Poder Legislativo decreta e eu Sílncionn ;1 seguinte Lc· i:

Art. 19.
- Fica criado o Município de Poço Dantas , de~

membrado do Município de Uiraúna, tendo por sede o povoado de igual nome , elevado à categor i a de cid ade.

Parágrafo único- Os limites do Município de Poço Dan tas são os seguintes:
IAo Norte, com o Estado do Rio Grande do Norte, na faixa compreendida de trijunção dos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte e Paraíba e Pico da Se rra da Ovelha ;
IIA Leste , com o Município de Uiraúna, começando no Pico da serra da Ovelha, seguindo pela cumeada desta Ser ra até sua ponta Sul, nas coorde nadas 9285,5 KMN e 557,6 KME;

I II - Ao Sul , c o m o Município de Santa ré m, começando na ponta Sul da Serra da Ovel ha , nas coordenadas , 9285 ,5 KMN e 557 , 6 KME, daí vai por u ma linha reta ao cruzamento da rodov ia PB - 391 Poço Dantas/Uiraúna com o Rio do Peixe, dai se g ue pela cumeada da Serra da Umburana até o Pico da Serra do Cabeço;

IVA Oes te, com o Municíp i o de Triunfo, começando no Pico da Serra do Cabeço, daí segue pelo prolongamento da rela tirada d o ser r ote de bronzeado para a Serra do Cabeço , até a divisa com o Estado do Ceará , ainda com o Estado do Ceará e a f a ixa compreendida entre o prolong~

mento tirado do Serrote do Bronzeado com a Serra do Cabeço e a tr i junção dos Estados Paraíba , Ceará e Rio Grand e do Norte.

. ·-·- ·--· ~ ....

Art. 29.
- O Município de Poço Dantas fica in - teg r ado a Comarca de Uiraúna.
Art. 39.
- A instalação do Município dar - se - á em 19 de janeiro , com a posse do Prefeito, VicePrefeito e Vereadores, eleitos em pleito direto e simultâneo com os demais munici pio s do Pais.

Art . 49 - Esta Lei entra em v i gor na data de sua publicação.

59 - Revogamse as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DA PARAÍBA , em João Pes - soa , 29de abril de 1994; 1069 da Proclamação da República.

a..-e-- CICERO DE

GOVERNADOR

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