Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5931, de 29 de abril de 1994
Lei nº 5931/1994
LEI N.º 5. 931 . de: 29 de abri l de 19'34
CRIA O MUNICÍPIO DE POÇO DANTAS E DE TERMINA OUTRAS PROVID~NCIAS.
ü GOVERNADOR DO ESTADO DA PAl~AlBA: l· aço sa ber qu e o Poder Legislativo decreta e eu Sílncionn ;1 seguinte Lc· i:
membrado do Município de Uiraúna, tendo por sede o povoado de igual nome , elevado à categor i a de cid ade.
I II - Ao Sul , c o m o Município de Santa ré m, começando na ponta Sul da Serra da Ovel ha , nas coordenadas , 9285 ,5 KMN e 557 , 6 KME, daí vai por u ma linha reta ao cruzamento da rodov ia PB - 391 Poço Dantas/Uiraúna com o Rio do Peixe, dai se g ue pela cumeada da Serra da Umburana até o Pico da Serra do Cabeço;
mento tirado do Serrote do Bronzeado com a Serra do Cabeço e a tr i junção dos Estados Paraíba , Ceará e Rio Grand e do Norte.
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Art . 49 - Esta Lei entra em v i gor na data de sua publicação.
59 - Revogamse as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DA PARAÍBA , em João Pes - soa , 29de abril de 1994; 1069 da Proclamação da República.
a..-e-- CICERO DE
GOVERNADOR