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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5929, de 29 de abril de 1994

Lei nº 5929/1994

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I IV Art. 2.
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GOVE R1\O DA r'Mnln ,\

U~ I :-l,o 5 . 929 , de 29 cl e abr il de 1994

CRIA o MUN ICI pIO DE BERNARDINO BATISTA E DETERMINA OUTRAS PRO VIDJ::NCIAS.

o COVmN I\D OR DO ES T ADO DA PA HAIBA : Faço ~ a b c r flu e o Poder Legis lativ o decreta e eu sa ncio llo a seguinte; Lei:

Art . 10 - Fica criado o Mu n icíp i o de Be rna r dino Ba - tista , desmembrado do Município de Triunfo , que tem p o r sede o p o - voado do mesmo nome , elevad o à cat e goria de cidade .

Parigrafo 6nico - Os limi tes do Municíp i o de Be r na rdino Batista são os seg uin t e s:

I

IV

Art. 2.
Q - O Mu n icrpi o d e Be r nard i no Bat ista fi c a in - t eg r ado a Coma rca de são João do Rio do Pei xe .

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de janeiro com a posse do Prefeito, Vice - Prefeito e Ver eadores , ele~

tos em pleito di r eto e simu l tãneo com os delnais municípios do Pais .

Ar t. 4Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

Art . 50 - Revogam - se as disposições em c o ntrá rio .

PALÂCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA , em João Pessoa , 29de abril de 1994 ; 106Q da Proclama cão da República .

O" ..e.- CíCERO DE

GOVERNADO

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