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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5928, de 29 de abril de 1994

Lei nº 5928/1994

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Il

GOVERNO DA PAHA1f3A

LEI N." 5.928 · de 29 de abril de 1994

CRIA o MUNICíPIO DE ALGOD~O DE JANDAíRA E DETERMINA OUTRAS PROVIDtNCIAS.

o GOVEImADOR DO ESTADO DA PARAIBA: fa ~: o sa ber que o Porler Legislativo decreta c eu r;a ll ciono <l seguinte Lei:

Art. lQ - Fica criado o Município de Algodão de Jandaíra, desmembrado do Município de Remígio, tendo por sede o povoado de igual nome elevado à categoria de cidade.

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Art. 2.
Q - O Município de Algodão de Jandaíra pas

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integrar a Comarca de Remígio.

Art. 39.
- A instalação do Município dar-seá em 12 de janeiro com a posse do Prefeito, \'ice-Prefeito e Veread~ res, eleitos em pleito direto e simultãneo com os demais municlpios do País.
Art. 49.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 50.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÂCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAtBA, em João Pessoa,29 de abril de 1994; 1060 da Proclamação da República.

~~ CICERO

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