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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5927, de 29 de abril de 1994

Lei nº 5927/1994

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GOVERNO DA PARAíBA

LEI N.o 5.927 ,de 29 de abril de 1994

CRIA o MUNIC!PIO DE SOBRADO E DETERMINA OUTRAS PROVID~NCIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancIOno a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica criado o Município de Sobrado, desmem brado do Município de Sapé, tendo por sede o povoado de igual nome, elevado à categoria de cidade.

unico

I

II

III

Art. 2.
Q - O Município de Sobrado fica integr~ do à Comarca de Sapé.
Art. 3.
Q - A instalação do Município dar-se-á em lQ de janeiro com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores eleitos em pleito direto e simultâneo com os demais municípios do País.
Art. 4.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ·
Art. 5.
Q - Revogam-se as disposições em contrá rio.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 29 de abril de 1994; l06Q da Proclamação da República.

e,.; <..-o CICERO DE LUCE

GOVERNADO

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