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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5926, de 29 de abril de 1994

Lei nº 5926/1994

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til

GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N. 0 s.926 , de 29 de abril de 1994

CRIA O MUNICÍPIO DE ALCANTIL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVE!íNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e cu sanc10no a seguinte Lei:

Art. lº Fica criado o Município de Alcantil, desmembrado do Município de Boqueirão , tendo por sede o povoado de

. igual nome,elevado a categoria de cidade.

unico

I

II

PARTE – , em direção Leste, até encontrar os limites dos Estados da Paraíba com Pernambuco.

III

IV

Art. 2.
- O Muni cÍpio de fica integ rado à Coma

rca de Boqu eirão .

Art. 3.
- A insta laçã o do Mun icípi o darse-á em 1º de Jane iro, com a posse do Pref eito, Vice -Pre feito e Vere adore s, eleit os em pleit o diret o e simu ltâne

o com os dema is muni cÍpio s do País .

Art. 4.
- Esta Lei entra em vigo r na data de sua publ icaçã o.
Art. 5.
- Revo gamse as Disp osiç? es em cont rário

.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em

João Pesso a, em 29 de abril de 1994 ; 106º da Procl amaç ão da RepÚ bl ica.

e..:e-- CÍCERO DE

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