Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5925, de 29 de abril de 1994

Lei nº 5925/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

I Art. 2. Art. 4.
2 artigos

81

GOV ER :JO DA J>:\ I~ A ll lA

I.EI N.o 5.925 , de 29 ue abril ue 1')94

CRIA O MUNICfPIO DE AARRA DE SANTANA E DETERMINA OUTRAS PROVrD~NCIAS .

o G O VE I ~ :J í\ DO R DO EST1\DO DA P AI ~A I Bi\ : F u(:o s8 bc r qu e ü Pouer Legisla livo d ec rel<t c c u sancIO no (l sC'g ui ll tc Lei:

Art . :I 9 Fica criado o Município de Barra de San tana (ex - Bodo~ong6/Moror6) desmembrado do Munic[pio de Boqucir~o , tendo por sede o povoado de igllal nomc,e]evado a categoria de ci d ade .

Pa r iRrafo Único - Os limites do Munic!pio d e Barra de San tana sio os seguintes:

I

Art. 2.
9 - O Munl clplo de Barra de Santana f ica Integrado a Boquelrio.

Art . 3 2 - A instalaçio do Município dar - sc-~ em lº de Jan ei ro , com a posse elo Pr'efel.to , Vi ce-Prefci to e Vereadores , c 'l e i tos em pleito di relo e s imu lt~noo com os demais munic i pios do Pais .

Art. 4.
' - Esta Lei entra em vIgor na data de sua public:nção .

Art . 52 - Hevogam - se as DjsposiçaCs e rn contrario .

PALÁCTO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa , em 29 de abr i l de 19 94 ; 106 9 da proclamaçio da RGplJb.l I ca .

(];.eCíCERO [)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.