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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5923, de 29 de abril de 1994

Lei nº 5923/1994

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Art. 19. Art. 29.
2 artigos

U':l 1\.0 5 . 923 , de 29 de abril de 1994

CRIA o IoIUNIClPIO DE AREIA DE BARAÚNAS E DETERMINA OUTRAS PROVIDENCIAS.

o GOVEHNi\DOf{ DO ESTADO DA PAF{AIBA: Fal,:o saber que o Poder Legis lativo decreta e eu SlllCkll)l') n seguinle L(~i:

Art. 19.
- Fica criado o Município de Are ia de Bara únas, desmembrado do l-:unicípio de Passagem , tendo por sede o povoado de igual nome , elevado à categoria de cidade. parágrafo Únic o - Os limites d o Nunicípio de Areia de Baraúnas são os seguintes:
IAo Norte : com o ~lunicípio de são ~lamede : come - çando no Pico do Serrote Branco, da i segue pela cumeada da Serra do Bal a nço até a nasc e nte do Riacho Ta nquinho; 11 - Ao Leste: c o m o Mu nicípio d e Santa Lu z ia : come çando na nascente do Riacho Tanquinho , dai por uma linha reta ati o Pico da Serra do Pinga; ainda a Leste, com o Município de Salgadinho: começando no Pico da Serra do Pinga daí por uma linha reta até a nas cente do Riac ho Brejinho , daí a jusante por este até sua foz nO Rio da Farinha; dai por uma lin ha reta até O Pico da Serra Pedra D agu a : IIr - Ao Sul: com o ~lunicípio de Taperoã : começando do pico da Serra da Pedra Branca, se guindo pela linha da cumeada da Serra da Carnaubinha até a nascent e do Riacho do Mu f umbo.
IVA Oeste, com o Município de P assagem , começando na nasc e nte do Riacho Mufumbo; dai , a jusante deste riacho até sua foz no Ri o Juá; daí a jusante d e ste até a foz, no Ri o da Farinha , d a í a jusante deste rio até a f o z do ri a cho Cinzas , s e gue por este Riacho até o cruzamento com a Rodovia PB 228, daí e m linha reta até a foz do Ri acho dos Paus D Arcos no Riacho da Aba, da i por uma linha reta até o Pico do Serrote Br a nco. . . . . .. r . . . _·A·· _. __ . f'," '

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Art. 29.
- O Mun i cípio de Areia de Baraúnas fica integrado à Comarca de Patos . Art . 39 - A instalação do Mon i.cipio dar - se - à em 19 de janeiro, com a posse do Prefeito , Vice-Prefeito e Vereadores, eleitos em ~leito direto e simultãneo com os demais municípios do País. Art . 49 - Esta Le i entra em vigor na data de sua ~ublicação.

Art . 59 - Revogam - se as dis~osições em contrá rio.

PALÁCI O DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA,em João Pessoa , 29 de abril de 1994; 1069 da [roclamação da Re pública .

(2..: L - CíCERO DE

GOVERNADO

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