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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5922, de 29 de abril de 1994

Lei nº 5922/1994

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Art. 1. Art. 59.
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GOVERNO DA PARAIBA

LEI N.o 5 . 922 , de 29 de abr il de 19 94

Cria o Municipio de Casse reng ue e de - termina outras p r ovidências .

O GOV ERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA: Faço sa ber que o Poder Legislativo decreto c cu S:lrlC10no :1 o.;esuinu.' Lei :

Art. 1.
9 - Fica cr i ado o Municipio de Casse r engue , de! membrado do Município de SOlinea , tendo po r sede o povoado de igual nome elevado i cat ego ria de cidade. parigrafo Onico - Os limites do Município de Casse - rengue sao os seguintes:
IAo Norte : com as linhas divisórias intermunic i - pais que separam O MunicIpio de Solinea, dos MunicIpios de Cac i mba de Dentro e CUité; 11 - Ao Sul: com a linha div isóri a do MunicIpio de Ar a r a; 111 - A Leste: com a es tr ada que parte de Cacimba da Virzea e va i até o MunicIpio de Arara, passando entre Salgadinho e Pia;
IVA Oeste: com os l imites dos Munlcipios de Barra de Santa Rosa e de Rem í gio; Art . 29 - O Municipio de Casserengue fica integrado à Comarca de Solânea . "':r ' ."., " "(' D. OFICI/,T . I ,.. .

oS 06 <-...: .. . ._ ~ ... - Art . 3Q - A instalação do Município dar-se - ã em lQ de janeiro, com a posse do Prefeito , Vice~Prefeito e Vfrread~ resl eleitas em pleito direto e simultâneo com os demais munici pios do País.

Art . 49 - Esta Lei e ntra em vigor na data de sua publicação.

Art. 59.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÂCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA, em João Pe ssoa, em 29 de abril de 1994; l06Q da Proclamação da República .

~Jt..- CíCERO DE

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