Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5922, de 29 de abril de 1994
Lei nº 5922/1994
GOVERNO DA PARAIBA
LEI N.o 5 . 922 , de 29 de abr il de 19 94
Cria o Municipio de Casse reng ue e de - termina outras p r ovidências .
O GOV ERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA: Faço sa ber que o Poder Legislativo decreto c cu S:lrlC10no :1 o.;esuinu.' Lei :
oS 06 <-...: .. . ._ ~ ... - Art . 3Q - A instalação do Município dar-se - ã em lQ de janeiro, com a posse do Prefeito , Vice~Prefeito e Vfrread~ resl eleitas em pleito direto e simultâneo com os demais munici pios do País.
Art . 49 - Esta Lei e ntra em vigor na data de sua publicação.
PALÂCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA, em João Pe ssoa, em 29 de abril de 1994; l06Q da Proclamação da República .
~Jt..- CíCERO DE