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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5921, de 29 de abril de 1994

Lei nº 5921/1994

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GOVERNO DA PARA1BA

LEI N.o 5.921 ,de 29 de abril de 1994

CRIA o MUNIC!PIO DE sAo Jost DE PRINCESA E DETERMINA OUTRAS PRO VIDtNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanCIOnO a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica criado o Município de são José de Princesa, desmembrado do Município de Princesa Isabel, tendo por sede o povoado de igual nome, elevado à categoria de cidade.

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I

II

III

Art. 29.
- O Município de são José de Princesa fica integrado à Comarca de Princesa Isabel.
Art. 39.
- A instalação do Município dar-se-á em 19 de janeiro, com a posse do Prefeito, Vice-Prefei to e Vereadores, eleitos em pleito direto e simultâneo com os demais municípios do País.
Art. 49.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÂCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA, em João Pessoa, 29 de abri~ de 1994; 1069 da Proclamação da República.

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GOVERNO DA PARAíBA

LEI N.o 5.921 , de 29 de abril de 19 94

CRIA o MUNIcípIO DE sÃo JosÉ DE PRINCESA E DETERMINA OUTRAS PRO VIDÊNCIAS~

O GOVElmADOR DO ESTADO DA PARAíBA: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancIOno a seguinte Lei:

Art. lº - Fica criado o Municipio de são José de Princesa, desmembrado do Municipio de Princesa Isabel,. tendo por sede o povoado de igual nome,elevado à categoria de cidade.

Parágrafo único- Os limites do Municipio de são José de Princesa, são os seguintes:
IAo Norte e Leste: com o Municipio de Princesa Isabel, começando no Poço da Lavandeira no Riacho Bruscas, segue por este riacho à montante até seu cruzamento com o caminho Brilhante/ Cachoeira de Minas, dai segue por este caminho até o Baldo do Aç~ de Brilhante, dai por uma linha reta até o entroncamento do ca minho das Umburanas com o caminho Olho D'Água/Tataira, segue por este caminho até seu cruzamento com o Riacho Bruscas, dai por uma linha reta até o pico da Serra do Soté, dai segue pelo divisor de aguas dos riachos Piancozinhos e Gravatá segue por este divisor até a divisa interestadual com o Estado de Pernambuco.

11 - Ao Sul: Com o Estado de Pernambuco.

111 - A Oeste: com o Municipio de Manaira, começa na do Triunfo nas coordenadas 9135,6 KMN e 595,4 KME, dai por f~"· A r-;:"' c " ~

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uma linha reta até o pico da Serra do Pau Serrado, daí segue pela linha de cumeada das Serras da Lagoinha, são Bento, Olho D-agua , Pinga, Poço Preto até o Poço da Lavandeira, ponto de partida;

IVA Oeste: com os limites dos Municípios de Barra de Santa Rosa e de Remígio;
Art. 2.
Q - O Município de São José de prin cesa fica integrado a Comarca de Princesa Isabel.
Art. 3.
Q - A instalação do Município dar-se á em lQ de janeiro, com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereaadores,eleitos em pleito direto e simultâneo com os demais municípios do País.
Art. 4.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
QRevogam-se as disposições em contrário.

PALÂCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA, em João Pessoa, 2'9' de abril de 1994; l06Q da Proclamação da República.

a,; e.- CíCERO

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