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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5920, de 29 de abril de 1994

Lei nº 5920/1994

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GOVERNO DA PARAIBA

LEI N.o 5.920 , de 29 de abril de 1994

CRIA o MUNICíPIO DE RIACHAO DO BACAMARTE E DETERMINA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

f aço sa ber que o Poder Legislativo decreta c eu sa ncion o íl seguinte Lri:

Art. 10.
- Fica criado o Município de Riachão do Bacamarte, desmembrado do Município de Ingá, tendo por sede o povoado de igual nome, elevado à categoria de cidade.
Parágrafo único- Os limites do Município de Riachão do Bacamarte são os seguintes:
IAo Norte, com o Município de Serra Redonda, começando do marco do Imper ador, daí vai por uma linha reta até o marco nO 8 localizado na Serra do catucá;

11 - A Leste, com Município de Ingá, começando no marco nO 8 localizado na Serra do Catucá, daí vai por uma lin ha reta à nascente do Riacho Cutias, segue por este riacho à jusante até sua foz no Rio rngá, segue por este rio à jusante até a foz do Rio João Pinto;

111 - Ao Sul, com o Município de Ingá, começando na foz do Riacho João Pinto no Rio rngá, segue por este até sua nascente;

rv - A Oeste, com O Município de Massaranduba , começando na nascente do Riacho João Pinto, daí vai por uma linha reta ao Pico da Pedra da Torre, daí por uma linha reta ao pico da Pedra da Torre, daí por urna linha vai até o marco do Imperador, ponto de partida.

Art. 20.
- O Município de Riachão do Bacamar tA fica integrado à Comarca de Ingá.
Art. 30.
- A instalação do Município dar-se-á em lo de janeiro, com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, eleitos em pleito direto e simultâneo com os deamis municípios do País.
Art. 40.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 50.
- Revogam-se as disposições em contrá rio.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 29 de abril de 1994; 1060 da Proclamação da República.

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