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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5919, de 29 de abril de 1994

Lei nº 5919/1994

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GOVERNO DA PARAlBA

LEI N .O 5.919 , de 29 de abril de 19 94

CRIA o MUNICíPIO DE ZABEL! E DETERMINA OUTRAS PROVID~NCIAS.

O GOVEHNADOR DO ESTADO DA PARA1BA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta c cu f:iancionn a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica criado o Município de Zabelê, desmembrado do Município de são Sebastião do Umbuzeiro, tendo por sede o povoado de igual nome, elevado à categoria de cidade.

unico

I

II

III

Art. 2.
Q - O Município de Zabelê fica integrado -

a Comarca de Monteiro.

Art. 3.
Q - A instalação do Município dar-se-á ~J\ DO ~O D. OFICIAL Df.sr ..\ DATA .. 05...J __ ~"'.:..L-t--I-_:...;. Clv1L DO

REPUBL L 'i\ [;O j . :) D. OFiCIAL

·

Fl.02

de janeiro, com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, eleitos em pleito direto e simultâneo com os demais municípios

· do PalS.

Art. 40.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 50.
- Revogam-se as disposições em con· · trarlO.

PALÂCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA, em João Pessoa, 29 de abr~i de 1994; 1060 da Proclamação da República.

- a.:.-~. CíCERO DE GOVERNO

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