Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5919, de 29 de abril de 1994
Lei nº 5919/1994
GOVERNO DA PARAlBA
LEI N .O 5.919 , de 29 de abril de 19 94
CRIA o MUNICíPIO DE ZABEL! E DETERMINA OUTRAS PROVID~NCIAS.
O GOVEHNADOR DO ESTADO DA PARA1BA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta c cu f:iancionn a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica criado o Município de Zabelê, desmembrado do Município de são Sebastião do Umbuzeiro, tendo por sede o povoado de igual nome, elevado à categoria de cidade.
unico
I
II
III
a Comarca de Monteiro.
REPUBL L 'i\ [;O j . :) D. OFiCIAL
·
Fl.02
de janeiro, com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, eleitos em pleito direto e simultâneo com os demais municípios
· do PalS.
PALÂCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA, em João Pessoa, 29 de abr~i de 1994; 1060 da Proclamação da República.
- a.:.-~. CíCERO DE GOVERNO