Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5918, de 29 de abril de 1994

Lei nº 5918/1994

Ver fonte oficial
4 artigos

GOV!::RNO DA PARAIBA

LEI N.o 5.918 ,de 29 de abril de 1994

CRIA o MUNIC!PIO DE SERT~OZINHO E DETERMINA OUTRAS PROVID~NCIAS.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica criado o Município do Sertãozinho,desmernbrado do Município de Duas Estradas, tendo por sede o povoado de igual nome, elevado à categoria de cidade.

unico

I

II

III

IV

Art. 2.
Q - O Município de Sertãozinho fica integrado a Comarca de Caiçara.
Art. 3.
Q - A instalação do Município darse-á em lQ de janeiro, com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, eleitos em pleito direto e simultâneo com os demais municípios do País.
Art. 4.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Q - Revogam-se as disposições em con trário.

PALÂCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA,em João Pessoa, 29 de abril de 1994;106Q da Proclamação da República.

e..:.e-- CíCERO FILHO

GOVERNADOR

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.