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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5917, de 29 de abril de 1994

Lei nº 5917/1994

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Art. 19. Art. 2. Art. 4.
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GOVERNO DA PARA ÍBA

LEI N.º s.917 , de 29 de abril de 19 94

CRIA O MUNIC !PIO DE CAPIM E DÃ OUTRAS PROVID~NCIAS.

O GOVEJ(NADOR DO ESTAD O DA PARA ÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguin te Lei:

Art. 19.
- Fica criado o Munic ípio de Capim , desmem - brado do Munic ípio de Maman guape, tendo por sede o povoad o de

igual nome, elevad o à categ oria de cidad e.

Parág rafo único - Os limite s do Munic ípio de Capim são os segui ntes:

IAo Norte , com o Munic ípio de Itapor oroca com~ çando no ponto em que o Rio Ribeir o despe ja no Rio Maman guape,

na propri edade denom inada "Telha "; daí segue o curso deste Rio até confr ontarse com a foz do Rio Itapec erica;

IIAo Sul começ ando no lugar Varjo ta, limita -se com o Munic ípio de Sapé, segue o curso do Rio Mirir i até ating

ir a ponte sobre o mesmo rio na estrad a Maman guape/ Sapé;

IIIA Leste , com o Munic ípio de Maman guape, partindo da confro ntação da foz do Rio Itape cirica ; daí, segue

em li nha reta até alcan çar o lugar Varjo ta nos limite s com o Munic ípio de Sapé;

IVAo Oeste , com o Distr ito de Cuité de Mamangu!!_ pe, partin do da ponte do Rio Mirir i, menci onada , segue em

linha reta até alcan çar as nasce ntes do Rio Ribei ro; daí segue o curso

CAE/v ls

Fl.02

do aludido rio até a sua foz no Rio Mamangu ape.

Art. 2.
Q - O Municíp io de Capim fica integrado à Comarca de Mamangu ape.

Art. JQ - A instalaç ão do Municíp io darse-á em lQ de janeiro, com a posse do Prefeito , Vice-Pr efeito, Vereado res, eleitos em pleito direto e simultân eo com os demais municíp ios do Pais.

Art. 4.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaç ão.

Art. SQ - Revogam -se as disposiç ões em contrár io.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de abril de 1994;106 Q da Proclama ção da Repúbli ca.

(J,..:e-. CÍCERO FILHO

GOVERNADOR

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