Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5917, de 29 de abril de 1994
Lei nº 5917/1994
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GOVERNO DA PARA ÍBA
LEI N.º s.917 , de 29 de abril de 19 94
CRIA O MUNIC !PIO DE CAPIM E DÃ OUTRAS PROVID~NCIAS.
O GOVEJ(NADOR DO ESTAD O DA PARA ÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguin te Lei:
igual nome, elevad o à categ oria de cidad e.
Parág rafo único - Os limite s do Munic ípio de Capim são os segui ntes:
na propri edade denom inada "Telha "; daí segue o curso deste Rio até confr ontarse com a foz do Rio Itapec erica;
ir a ponte sobre o mesmo rio na estrad a Maman guape/ Sapé;
em li nha reta até alcan çar o lugar Varjo ta nos limite s com o Munic ípio de Sapé;
linha reta até alcan çar as nasce ntes do Rio Ribei ro; daí segue o curso
CAE/v ls
Fl.02
do aludido rio até a sua foz no Rio Mamangu ape.
Art. JQ - A instalaç ão do Municíp io darse-á em lQ de janeiro, com a posse do Prefeito , Vice-Pr efeito, Vereado res, eleitos em pleito direto e simultân eo com os demais municíp ios do Pais.
Art. SQ - Revogam -se as disposiç ões em contrár io.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de abril de 1994;106 Q da Proclama ção da Repúbli ca.
(J,..:e-. CÍCERO FILHO
GOVERNADOR